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STF reconhece repercussão geral sobre validade de provas em crimes sexuais e proteção à vítima
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a validade de provas em processos de crimes sexuais quando houver violação de direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. A matéria será analisada no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1541125 (Tema 1451).
A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (27). Com o reconhecimento da repercussão geral, o entendimento que vier a ser fixado no julgamento de mérito – ainda sem data definida – deverá ser aplicado pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Ao defender a repercussão geral do tema, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o STF precisa definir até onde vão o direito de defesa e o contraditório em processos criminais, sem desrespeitar os direitos da vítima. Para ele, em casos de crimes sexuais, aspectos como dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem devem ter ainda mais proteção. O ministro também destacou a importância do depoimento da vítima nesse tipo de processo.
Segundo ele, discutir se uma prova é válida ou não, quando obtida em situações que possam constranger ou expor a vítima, é essencial para orientar como juízes, promotores e advogados devem agir nesses casos. Isso também ajuda a evitar a chamada revitimização, que ocorre quando a vítima sofre novos constrangimentos durante o processo.
O relator lembrou ainda que esse tipo de situação já levou à criação de leis para proteger vítimas de crimes sexuais, como a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou um protocolo para orientar julgamentos com perspectiva de gênero, com recomendações para o Judiciário.
Por fim, o ministro citou decisões recentes do STF que proibiram práticas como questionar a vida sexual da vítima em julgamentos e o uso da chamada “legítima defesa da honra”. Mesmo assim, ele ressaltou que as mulheres ainda enfrentam tratamento desigual na sociedade e nas instituições.
Entenda o caso
No caso em análise, um homem foi acusado de drogar e estuprar uma mulher em 2018. No recurso ao STF, a vítima afirma que foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, com a complacência do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, e relata que chegou a implorar por respeito durante a audiência, sem sucesso.
Segundo a autora, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda de sua virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Ela sustenta, ainda, que testemunhas e o próprio promotor de Justiça – que se manifestou pela absolvição do réu – reconheceram que ela se encontrava em estado de vulnerabilidade.
Apesar disso, o acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC ao julgar recurso.
No recurso extraordinário ao STF, a autora sustenta que a violação à dignidade da pessoa humana compromete toda a relação processual. Alega, ainda, ofensa ao devido processo legal, ao afirmar que seu depoimento – embora corroborado por outros elementos de prova – teria sido “completamente ignorado” no julgamento dos recursos pelo TJSC.
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